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Uma temática inédita em um meio de divulgação inovador. Esta pode ser uma definição para a Revista Brasileira de Risco e Seguro, que está sendo aqui apresentada...
O suicídio, sua interpretação no Direito Brasileiro e seus efeitos no contrato de seguro, a regulação no setor de saúde suplementar no Brasil e seu padrão competitivo neste mercado, o combate à fraude e proteção de dados no ambiente segurador e um resumo sobre a vida e obra de Henry Carey, economista norte-americano muito influente no século XIX e presidente de seguradora, são os temas desta edição da Revista Brasileira de Risco e Seguro (RBRS).
?O Suicídio e sua Interpretação no Direito Brasileiro? é o tema do artigo das advogadas Ana Rita Petraroli e Angélica Carlini. O trabalho aborda aspectos relevantes da interpretação do artigo 768 do Código Civil brasileiro, que trata do prazo de isenção do dever de indenizar da seguradora em razão da prática de suicídio por parte do segurado. As autoras expõem a visão de correntes do pensamento jurídico contemporâneo que, de um lado, interpretam o período de dois anos fixado no artigo como um tempo de carência para a indenização e, de outro, entendem que durante esse mesmo período deverá haver a prova da intencionalidade ou não do segurado. Para elas, a solução desse conflito de interpretação é essencial para o equilíbrio dos contratos de seguro de pessoas e, portanto, motivo para a reflexão do artigo.
Em ?Regulação e Padrão Competitivo no Setor de Saúde Suplementar?, os economistas Edgard Antonio Pereira, mestre e doutor em Economia Industrial pelo Instituto de Economia Industrial da UFRJ, e Rodrigo Delgallo Hussne, mestre em Economia pelo Instituto de Economia da Unicamp, examinam as principais falhas de mercado existentes no setor de saúde suplementar, em função da preocupação dos indivíduos em relação à saúde nos últimos anos e do consequente aumento do número de usuários desse setor. Eles analisam essas falhas à luz das justificativas encontradas na literatura especializada para existência de regulação econômica, e em que medida as formas de regulação adotadas e propostas pela ANS atualmente são capazes de compensar tais falhas e maximizar o bem-estar social.
Um tema sempre pertinente ao setor de seguros é discutido sob um novo prisma por Mario Viola de Azevedo Cunha, mestre em Direito Civil e especialista em Direito do Consumidor pela Uerj; especialista em Direito Privado pela UFF; e master of research e doutorando em Direito pelo Instituto Universitário Europeu (Florença, Itália). O autor põe em discussão o combate à fraude pelas seguradoras que se valem de diversos instrumentos, sendo os mais relevantes o acesso e o cruzamento de bases de dados contendo informações pessoais. Nesse ponto, reside a questão da interação entre proteção de dados pessoais e a atividade de combate à fraude. No texto, baseado na experiência europeia de proteção de dados, ele defende que a adoção de normas que cuidam dessa proteção não dificulta ou prejudica, a princípio, o combate à fraude em seguros, mas pode torná-lo mais eficaz, em função da qualidade da informação de tais dados.
Por fim, Pedro Carvalho de Mello, professor da Escola Superior de Administração e Gestão da FGV (ESAGS), em ?Henry C. Carey, Economista Influente e Presidente de Seguradora?, resume a vida e obra do mais famoso economista norte-americano de meados do século XIX, destacando o fato de este ter sido fundador e presidente de uma companhia de seguros, a fim de demonstrar como era preocupado com o progresso econômico e a formação de uma classe média e proprietária nos Estados Unidos. Tal inclinação o levou a defender ideias de proteção da vida e da propriedade, e desse modo fundar uma seguradora de propriedade contra incêndios - na época, a maior fonte de destruição do patrimônio familiar e da vida das pessoas nas cidades.
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