Ed. n°11 - Volume 5 - Abril / Setembro 2009








 
   
 
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15/Mar/2007 14:52
ROBERTO BARBOSA: 'CABE AO CORRETOR SE PRECAVER DE AÇÕES NA JUSTIÇA'

Recentemente foi anunciado o avanço, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que torna obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil para as empresas corretoras de seguros. O PL, que já está na Comissão de Finanças e Tributação, não teve nenhuma emenda adicionada, o que irá agilizar ainda mais seu processo de votação.

Segundo o Governo Federal, a obrigatoriedade se faz necessária pois não existe nenhum mecanismo no Decreto-Lei 73/66 que garanta ao segurado a reparação quanto a possíveis danos decorrentes da atividade das empresas corretoras de seguros, e já que a maior parte das contratações de seguros é feita com a intermediação dos corretores, as empresas acabam podendo ser responsabilizadas por eventuais erros.

De acordo com o vice-presidente da Fenacor e presidente do Sincor-MG, Roberto Silva Barbosa, a Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros é oficial desde o advento da Lei 4.594/64, que regulamentou a profissão de corretor de seguros. "O novo Código Civil, editado em 2002, deu mais ênfase ao assunto, ao colocar no seu ordenamento o capítulo XIII, que fala especificamente sobre corretagem."
 
Segundo ele, o artigo 723 do Novo Código é de uma "dureza terrível". "Esse artigo diz que o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência", informa.

O direito do consumidor à informação é corroborado ainda no artigo 6º, inciso III, que diz que a informação deve ser "adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

Barbosa afirma que os órgãos voltados ao corretor têm se preocupado em alertar cada vez mais esses profissionais sobre sua responsabilidade civil. "Cabe ao corretor se precaver de ações na justiça propostas pelos segurados e pelas seguradoras contra os erros e omissões praticadas pelos corretores. Tem aumentado muito o número de ações contra as seguradoras onde o corretor é chamado a lide. Em muitas delas, o juiz afasta a seguradora da ação e condena o corretor a pagar os prejuízos dos consumidores, com a alegação de que houve erro ou omissão na contratação do seguro. É para isso que existe o Seguro de Responsabilidade Civil do corretor de seguros", reforça.

No ano em que o Código de Defesa do Consumidor completa 16 anos de sucesso, percebe-se que o cidadão está cada vez mais consciente de seus direitos e dos meios de que dispõe para pô-los em prática. No mercado de seguros não é diferente e, como o corretor é quem está na "linha de frente" da relação empresa versus cliente, ele não pode deixar de se prevenir de erros que podem e deverão ser cobrados por consumidores conscientes.
 Países estrangeiros têm servido como exemplo nesse sentido, já que nos Estados Unidos este seguro já é obrigatório em vários estados. Como informa Barbosa, "na comunidade européia, uma empresa corretora de seguros, só obtém o registro e a autorização para exercer a corretagem, se contratar o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de no mínimo 1 milhão de euros. No Brasil, a Tókio Marine, quando Real Seguradora, criou um produto com esse objetivo. Sei de que outras seguradoras que também já estão aceitando esta cobertura."

Apesar de declarar-se totalmente favorável à obrigatoriedade do seguro, ele afirma que o ideal seria que a iniciativa fosse do corretor. "A nossa experiência nos fala da importância de se criar a cultura da responsabilidade civil na nossa classe. Todo profissional da área de prestação de serviços tem que ter a noção de sua responsabilidade no trato dos interesses de seus clientes e a humildade de reconhecer que o erro é próprio de quem faz. Temos observado que a maioria dos erros na corretagem de seguros tem origem no seu escritório, e é cometido por seus empregados. Para se ter uma idéia, muitas renovações dos seguros de automóvel vêm com o 'Perfil' assinado por um funcionário da corretora. Isto é um erro infantil."

Roberto Barbosa complementa sua análise sobre o assunto afirmando que "com a queda dos juros abaixo de 11% a.a. a nossa economia vai mudar suas regras e as empresas seguradoras vão ter que ganhar dinheiro no comercial, pois a 'festa' do financeiro vai acabar. Quer queira, quer não, o mercado da corretagem vai sofrer alterações e isso vai exigir novos conceitos de empresa corretora de seguros."





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